| Versículo | Texto |
|---|---|
| 1 | FALOU mais o Senhor a Moisés no monte de Sinai, dizendo: |
| 2 | Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra, que eu vos dou, então a terra guardará um sábado ao Senhor. |
| 3 | Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás a sua novidade: |
| 4 | Porém ao sétimo ano haverá sábado de descanso para a terra, um sábado ao Senhor: não semearás o teu campo nem podarás a tua vinha. |
| 5 | O que nascer de si mesmo da tua sega não segarás, e as uvas da tua vide não tratada não vindimarás: ano de descanso será para a terra. |
| 6 | Mas a novidade do sábado da terra vos será por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo; |
| 7 | E ao teu gado, e aos teus animais, que estão na tua terra, toda a sua novidade será por mantimento. |
| 8 | Também contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos: de maneira que os dias das sete semanas de anos te serão quarenta e nove anos. |
| 9 | Então no mês sétimo, aos dez do mês, farás passar a trombeta do jubileu: no dia da expiação fareis passar a trombeta por toda a vossa terra. |
| 10 | E santificareis o ano quinquagésimo, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores: ano de jubileu vos será, e tornareis, cada um à sua possessão, e tornareis, cada um à sua família. |
| 11 | O ano quinquagésimo vos será jubileu: não semeareis nem segareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele vindimareis as uvas das vides não tratadas. |
| 12 | Porque jubileu é, santo será para vós: a novidade do campo comereis. |
| 13 | Neste ano de jubileu tornareis cada um à sua possessão. |
| 14 | E quando venderdes alguma cousa ao vosso próximo, ou a comprardes da mão do vosso próximo, ninguém oprima a seu irmão: |
| 15 | Conforme ao número dos anos desde o jubileu, comprarás ao teu próximo; e conforme ao número dos anos das novidades, ele venderá a ti. |
| 16 | Conforme à multidão dos anos, aumentarás o seu preço, e conforme à diminuição dos anos abaixarás o seu preço; porque conforme ao número das novidades é que ele te vende. |
| 17 | Ninguém pois oprima ao seu próximo; mas terás temor do teu Deus: porque eu sou o Senhor vosso Deus. |
| 18 | E fazei os meus estatutos, e guardai os meus juízos, e fazei-os: assim habitareis seguros na terra. |
| 19 | E a terra dará o seu fruto, e comereis a fartar, e nela habitareis seguros. |
| 20 | E se disserdes: Que comeremos no ano sétimo, visto que não havemos de semear nem colher a nossa novidade? |
| 21 | Então eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, para que dê fruto por três anos. |
| 22 | E no oitavo ano semeareis, e comereis da colheita velha até ao ano nono: até que venha a sua novidade, comereis a velha. |
| 23 | Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha: pois vós sois estrangeiros e peregrinos comigo. |
| 24 | Portanto em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra. |
| 25 | Quando teu irmão empobrecer e vender alguma porção da sua possessão, então virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão. |
| 26 | E se alguém não tiver resgatador, porém a sua mão alcançar e achar o que basta para o seu resgate, |
| 27 | Então contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem o vendeu, e tornará à sua possessão. |
| 28 | Mas, se a sua mão não alcançar o que basta para restituir-lha, então a que for vendida ficará na mão do comprador até ao ano do jubileu: porém no ano do jubileu sairá, e ele tornará à sua possessão. |
| 29 | E, quando algum vender uma casa de moradia em cidade murada, então a pode resgatar até que se cumpra o ano da sua venda; durante um ano inteiro será lícito o seu resgate. |
| 30 | Mas, se, passando-se-lhe um ano inteiro, ainda não for resgatada, então a casa, que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade ficará ao que a comprou, pelas suas gerações: não sairá no jubileu. |
| 31 | Mas as casas das aldeias que não têm muro em roda serão estimadas como o campo da terra: para elas haverá resgate, e sairão no jubileu. |
| 32 | Mas, no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, direito perpétuo de resgate terão os levitas. |
| 33 | E, havendo feito resgate um dos levitas, então a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão no jubileu: porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel. |
| 34 | Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua. |
| 35 | E, quando teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então sustentá-lo-ás, como estrangeiro e peregrino, para que viva contigo. |
| 36 | Não tomarás dele usura nem ganho; mas do teu Deus terás temor, para que teu irmão viva contigo. |
| 37 | Não lhe darás teu dinheiro com usura, nem darás o teu manjar por interesse. |
| 38 | Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser vosso Deus. |
| 39 | Quando também teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e se vender a ti, não o farás servir serviço de escravo. |
| 40 | Como jornaleiro, como peregrino estará contigo; até ao ano do jubileu te servirá: |
| 41 | Então sairá do teu serviço, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família, e à possessão de seus pais tornará. |
| 42 | Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito: não serão vendidos como se vendem os escravos. |
| 43 | Não te assenhorearás dele com rigor, mas do teu Deus terás temor. |
| 44 | E quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres, serão das gentes que estão ao redor de vós; deles comprareis escravos e escravas. |
| 45 | Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas gerações que estiverem convosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por possessão. |
| 46 | E possuí-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir: mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, cada um sobre o seu irmão, não vos assenhoreareis dele com rigor. |
| 47 | E quando a mão do estrangeiro e peregrino que está contigo alcançar riqueza, e teu irmão, que está com ele, empobrecer, e se vender ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou à raça da linhagem do estrangeiro, |
| 48 | Depois que se houver vendido, haverá resgate para ele: um de seus irmãos o resgatará; |
| 49 | Ou seu tio, ou o filho de seu tio o resgatará: ou um dos seus parentes, da sua família, o resgatará: ou, se a sua mão alcançar riqueza, se resgatará a si mesmo. |
| 50 | E contará com aquele que o comprou, desde o ano que se vendeu a ele até ao ano do jubileu, e o dinheiro da sua venda será conforme ao número dos anos: conforme aos dias de um jornaleiro estará com ele. |
| 51 | Se ainda muitos anos faltarem, conforme a eles restituirá o seu resgate do dinheiro pelo qual foi vendido. |
| 52 | E se ainda restarem poucos anos até ao ano do jubileu, então fará contas com ele: segundo os seus anos restituirá o seu resgate. |
| 53 | Como jornaleiro, de ano em ano, estará com ele: não se assenhoreará sobre ele com rigor diante dos teus olhos. |
| 54 | E, se desta sorte se não resgatar, sairá no ano do jubileu, ele e seus filhos com ele. |
| 55 | Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são eles, que tirei da terra do Egito: eu sou o Senhor vosso Deus. |